Cálculo da Aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto

Cálculo da Aposentadoria deve considerar contribuições em atividades concomitantes, respeitado o teto

Em julgamento sob o rito dos recursos repe­titivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Su­perior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomi­tantes pelo segurado, o salário-de-contribui­ção deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

 

Veja a matéria completa em: Bom-Dia-CONTRASP 08.06.2022

 

Fonte: CONTRASP / STJ – Superior Tribunal de Justiça

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